Modalidades de Geração Distribuída
A ANEEL publicou em 2012 as regras da Geração Distribuída (GD) no Brasil, permitindo que os consumidores gerem sua própria energia e instituindo o sistema de compensação de créditos (clique aqui para entender como isso funciona). Em 2015 estas regras foram revistas, o que, entre outras medidas, ampliou as modalidades possíveis para os consumidores aderirem à GD. Neste texto abordaremos os principais aspectos de cada modalidade.

Geração Junto à Carga

Esta modalidade, introduzida desde 2012, é a mais comum de todas. Um sistema de geração de energia, por exemplo, solar fotovoltaico, é instalado no mesmo endereço, e no mesmo ponto de conexão com a rede da distribuidora, que uma Unidade Consumidora (UC) existente. Este sistema gera energia que será usada para abater o consumo da UC em questão, reduzindo a sua conta de luz. O consumidor faz uso exclusivo do sistema de geração.

Fonte: ANEEL

Autoconsumo Remoto

Também desde 2012, esta modalidade permite que um consumidor utilize um único sistema de geração, instalado em uma UC, para gerar créditos que podem ser usados para abater o consumo de mais de uma UC, desde que as outras UCs sejam de mesma titularidade que aquela onde o sistema está instalado, e que todas as UCs estejam na rede da mesma concessionária.

Fonte: ANEEL

Com o Autoconsumo Remoto, a energia gerada pelo sistema abate prioritariamente o consumo da UC onde está instalado e, caso haja excedente, o consumidor elege o percentual deste excedente que deve ser destinado a cada uma das outras UCs que possui.

Empreendimento de Múltiplas UCs

Também conhecida por GD em Condomínio, esta modalidade foi instituída em 2015, e permite que UCs de titularidades diferentes, mas que fazem parte de um mesmo condomínio (residencial ou comercial) possam se beneficiar da GD. As UCs interessadas podem adquirir um sistema de geração, instalá-lo em área comum do condomínio (após aprovação em assembléia, se necessário), e solicitar um medidor de energia exclusivo para este sistema, independente dos medidores das próprias UCs e das áreas comuns do condomínio. Desta forma, a energia gerada pelo sistema é dividida de acordo com percentuais estabelecidos pelos consumidores, e destinada a cada UC.

Fonte: ANEEL

Geração Compartilhada

Provavelmente a mais interessante das modalidades, a geração compartilhada permite que UCs de titularidades diferentes, numa mesma área de concessão (mesma distribuidora), se unam em consórcio ou cooperativa para solicitar uma UC e adquirir um sistema gerador, o qual deve ser instalado nesta nova UC. A energia gerada por este sistema é então dividida entre os consorciados/cooperados de acordo com os percentuais estabelecidos previamente pelos consumidores, e destinada a cada de suas UCs.

Fonte: ANEEL

Diferentemente das outras modalidades, com a geração compartilhada o sistema de geração não necessita estar próximo de nenhuma das UCs que fazem uso dos créditos gerados. Isto permite a criação dos chamados condomínios solares, em que uma área grande é destinada a um único sistema fotovoltaico relativamente grande, o qual é dividido em lotes que podem ser vendidos ou alugados a consumidores que, por algum motivo, não possam instalar um sistema em suas próprias UCs.


Com as novas possibilidades previstas pela REN nº482 , a ANEEL espera que a divulgação da GD no Brasil se dê de forma cada vez mais acelerada. A Geração Compartilhada certamente abriu possibilidades anteriormente inexistentes, e sem dúvida terá uma contribuição especial para este crescimento nos próximos anos.